Nos últimos 3 anos têm havido atrasos significativos na entrega de manuais por parte das editoras que se têm queixado de falta de informação por parte do Ministério e da Plataforma Mega de quantos vouchers para livros novos serão emitidos. No ano lectivo de 2020/2021, em que devido à pandemia, foi decidido no final do ano que todos os livros seriam novos (e portanto teriam direito a Voucher) as editoras argumentaram que essa decisão foi inesperada e tomada já demasiado próxima do Verão para ter todos os manuais produzidos atempadamente.

Por norma, os alunos que comparecem nas aulas sem os manuais são penalizados com uma “falta de material”, mas não é isso que estará a acontecer agora. “As escolas estão atentas e quando a responsabilidade não é do aluno ninguém marca falta”, assegura o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima. Que acrescenta não ter dado pela falta de manuais no seu agrupamento: “Não é disso que os pais se têm queixado.”

Quantas faltas de material os alunos podem dar?

Na verdade, as “faltas de material”, tal como as “faltas de pontualidade” não são regulamentadas pela Lei, que apenas prevê os casos de ausência a uma aula de frequência obrigatória. É o regulamento interno de cada escola que define se as faltas de material são ou não equiparáveis às faltas de presença e/ou em que situações é que isso acontece.

As faltas podem, de qualquer forma, ser justificadas pelos pais ou encarregados de educação, por escrito, para o Director de Turma, devendo o pedido de justificação de falta ser apresentado na caderneta do aluno.

No 1º ciclo do ensino básico, os alunos não podem ter mais do que 10 faltas injustificadas. Nos restantes ciclos ou níveis de ensino, as faltas injustificadas não podem exceder o dobro do número de tempos lectivos semanais por disciplina. Por exemplo, um aluno que tenha cinco aulas de português por semana, não pode dar mais do que 10 faltas por ano a essa disciplina.

Sempre que o aluno tiver atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregado de educação são convocados à escola pelo director de turma. O objectivo é garantir que o aluno cumpre o dever de assiduidade. A passagem do limite de faltas injustificadas obriga o aluno a cumprir medidas de recuperação ou corretivas. Estas são definidas pelo professor da disciplina em que foi ultrapassado o limite de faltas, de acordo com as regras do regulamento interno da escola. Podem revestir a forma oral, escrita ou medidas corretivas.

Close

Carrinho

Nenhum produto no carrinho.